
O Equador é uma república presidencialista unitária. Segundo a constituição de 1979, o presidente e o vice-presidente são eleitos por voto popular direto e secreto para um período de quatro anos. Não é permitida a reeleição para um segundo mandato. O poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, unicarmeral, com 77 membros - 12 representantes nacionais e 65 da província - eleitos por voto direto, para mandatos de quatro e dois anos, respectivamente. O presidente escolhe seus ministros e governadores das províncias.
Poder Executivo
Regime: República presidencialista
Chefe de estado e de governo: Presidente Rafael Correa (desde 15 de janeiro de 2007).
Poder Legislativo
O Equador tem um Congresso unicameral formado por 100 membros, eleitos diretamente por voto popular, nas províncias, para um período de 4 anos. O Equador é dividido em 22 províncias, divididas em municípios. Tanto as províncias quanto os municípios têm legislativos locais.
Poder Judiciário
A Suprema Corte do Equador é composta de 31 juízes. O país não aceita jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça. Os novos membros da Suprema Corte são escolhidos pelos membros atuais da corte. Há também uma Corte Eleitoral e uma Corte Constitucional. Numa crise política em 2004, membros da Corte Eleitoral e da Corte Constitucional foram substituídos pelo Congresso. Em 2005, foi a vez do Congresso substituir 27 dos 31 juízes da Suprema Corte.
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